Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD, APP e Reserva Legal): Manual de Restauração Ecológica
Conceitos Legais e Obrigação Ambiental (Código Florestal Brasileiro)
A Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) estabelece a obrigatoriedade da restauração florestal em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) através do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) aprovado pelos órgãos ambientais estaduais (como CETESB, IAP, INEAM).
Modelos de Plantio para Restauração Ambiental
1. Modelo em Linhas Alternadas (Pioneiras x Não-Pioneiras)
Consiste na alternância de linhas compostas por espécies pioneiras de crescimento rápido (50% do total) com linhas de espécies secundárias e clímax (50% do total). Espaçamentos comuns adotados: 3x2 metros (1.666 mudas/ha) ou 2x2 metros (2.500 mudas/ha).
2. Adensamento e Enriquecimento Florestal
Utilizado em áreas com regeneração natural deficiente, onde se introduzem espécies nativas de alto valor ecológico e atrativas para dispersores de sementes.
Composição Botânica Recomendada para PRAD no Sudeste/Sul
- Pioneiras (50%): Schinus terebinthifolia (Aroeira-pimenteira), Citharexylum myrianthum (Tucaneira), Croton floribundus (Capixingui).
- Secundárias (30%): Handroanthus heptaphyllus (Ipê-roxo), Peltophorum dubium (Canafístula), Tibouchina granulosa (Quaresmeira).
- Clímax (20%): Cariniana legalis (Jequitibá-rosa), Cedrela fissilis (Cedro-rosa), Balfourodendron riedelianum (Pau-marfim).